Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas. Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
PL aprovado quer obrigar empregador a registrar pagador de pensão alimentícia no eSocial
Na última sexta-feira (8), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) que estabelece um registro de pagadores de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) . O objetivo da iniciativa é facilitar o pagamento da pensão quando o devedor troca de emprego.
De autoria da deputada Denise Pessôa (PT-RS), a proposta foi alterada pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC). O novo texto apresenta, basicamente, mudanças na redação, com a finalidade de dar mais clareza ao projeto, e visa diminuir “os casos em que o pagador de pensão/devedor esconde informações e/ou dificulta o acesso da parte recebedora, como intuito de se eximir do pagamento”, diz a justificativa.
Segundo o texto, o empregador ficará responsável por registrar no eSocial a pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores. Neste cadastro, deverá constar o registro do vínculo de trabalho de maneira que permita aos próximos patrões o conhecimento da existência da pensão.
Ainda de acordo com a proposta, o empregador somente poderá deixar de fazer ou alterar o desconto se o devedor comprovar a revisão ou exoneração da pensão.
A autora do projeto, Denise Pessôa, ainda destacou as dificuldades que muitas mães enfrentam para garantir a pensão de seus filhos quando os pais mudam de emprego. “Entre uma troca de emprego e outra do devedor de pensão, as mães acabam se submetendo quase a serem detetives, para descobrir onde o homem está trabalhando”, disse a autora do projeto. “E ainda recai sobre elas a responsabilidade de apresentar requerimento e decisão judicial para garantir o benefício”, continuou.
Como o PL tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir direto para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara._
Publicada em : 11/12/2023
Fonte : Com informações Agência Câmara de Notícias e Estadão
Confira o calendário de pagamentos dos benefícios do INSS de 2024
Na última sexta-feira (8) o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibilizou o calendário de pagamento dos benefícios do órgão para o ano de 2024.
A partir de agora, aposentados e pensionistas já podem conferir a data em que receberão o pagamento de seus benefícios durante o ano que vem.
Conforme o calendário, recebem primeiro os aposentados e pensionistas que têm o número 1 no final do cartão de benefício.
É importante informar que no calendário de 2024 ainda constam os pagamentos de dezembro, pagos no mês seguinte.
Para aqueles que recebem até um salário mínimo, os depósitos de dezembro de 2023 serão feitos entre os dias 21 de dezembro e 8 de janeiro. Enquanto isso, o pagamento de janeiro vai de 25 até 7 de fevereiro, quando recebem os segurados com final de benefício terminado em zero.
Para aqueles segurados do INSS com renda mensal acima do piso nacional, os pagamentos serão creditados a partir de 2 de janeiro àqueles com o número final do cartão 1 e 6. O pagamento referente a janeiro será creditado dia 1º de fevereiro.
Confira o calendário na íntegra
INSS: veja calendário de pagamentos de 2024
Consulta de valores
Os segurados que desejam consultar os valores a receber, podem entrar em contato com o órgão ligando para a Central 135. Assim:
Ligue para a Central 135;
Informe o número do CPF;
Confirme algumas informações cadastrais.
Vale mencionar que o atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Além disso, os segurados também podem consultar os valores acessando o site Meu INSS, veja:
Acesse o site Meu INSS;
Faça o login;
Na tela inicial, clique no serviço de “Extrato de Pagamento”.
A consulta também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS._
PEPC: profissionais contábeis devem cumprir pontuação até o fim do mês
Contadores de todo o país enfrentam um prazo importante para atender aos requisitos do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), programa obrigatório da classe contábil, que tem data limite estabelecida em 31 de dezembro, conforme comunicados recentes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Em um cenário onde a constante atualização é vital, cada profissional da Contabilidade fica obrigado a atingir um mínimo de 40 pontos no PEPC anualmente. Dentre esses, uma quota obrigatória de 20%, equivalente a 8 pontos, deve ser alcançada exclusivamente por meio de cursos, palestras e outras atividades enriquecedoras.
O alcance desse requisito é amplo, abrangendo desde contadores em escritórios até peritos, auditores, responsáveis técnicos, chefes e gerentes de departamentos envolvidos na elaboração das demonstrações contábeis. Este público inclui não apenas entidades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Susep, pela CVM, mas também grandes empresas.
O PEPC é mais do que uma formalidade, é um esforço coletivo para manter o nível de conhecimento desses profissionais no patamar mais elevado. Ao fazê-lo, busca-se reduzir as possibilidades de erros, equívocos ou falhas durante suas práticas profissionais, mantendo-os sempre atualizados.
A pontuação pode ser obtida por meio de cursos, eventos credenciados, treinamentos, docência, participação em bancas acadêmicas, orientação de teses, e outras atividades correlatas. A localização de instituições credenciadas pode ser verificada junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição. O Portal Contábeis inclusive colaborou com o cumprimento desta obrigação em 2023, com diversas palestras do maior congresso da classe, o CONBCON, oferecido pelo portal, com pontuação para o programa. Em 2024, teremos mais novidades neste assunto, acompanhem! _
Pix automático e gratuito estará disponível para população em outubro de 2024
Na noite desta quinta-feira (7), o Banco Central (BC) informou que o Pix automático entrará em vigor em 28 de outubro de 2024.
Além disso, a autarquia informou que a ferramenta permitirá pagamentos recorrentes e até mesmo mesadas.
Conforme ainda esclareceu o BC, entre as regras gerais de funcionamento do Pix Automático, estão:
Procedimentos de autorização prévia;
Normas para cancelamento da autorização;
Regras para rejeição e liquidação da transação;
Funcionalidade a serem oferecidas ao usuário pagador e recebedor;
Regras de devolução e responsabilidade em caso de erro;
Limite diário para transações relacionadas ao produto.
Vale informar que, para aqueles clientes que se encaixam como pessoas físicas, a oferta será obrigatória, enquanto que para empresas, caberá às instituições financeiras escolher se desejam ofertar o produto.
É importante mencionar que cada produto terá um limite de valor, no entanto, o limite diário será igual ao da transferência eletrônica disponível (TED).
Pelas novas regras, as instituições financeiras que não se adequarem até a data de lançamento, 28 de outubro de 2024, ou também não serem aprovadas nos testes de homologação, serão multadas por dia de atraso na oferta, além de sofrer punições expressas no Manual de Penalidades do Pix.
A novidade para 2024 é que com o funcionamento semelhante ao do débito automático, o novo mecanismo pretende facilitar pagamento recorrentes. Assim, a vantagem que se tira é que, além da instantaneidade nas transações, não haverá cobrança de tarifas para pessoas físicas.
O BC ainda informou que o Pix Automático irá abranger o pagamento a empresas. Assim, a ferramenta poderá ser usada em serviços públicos, por exemplo, água, luz, telefone e contas domésticas.
Pix
O Pix é o sistema criado pelo BC para pagamentos instantâneos, transferências monetárias eletrônicas em que a transmissão da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o usuário recebedor ocorre em tempo real.
As transferências acontecem diretamente da conta do usuário pagador para a conta do usuário recebedor, não havendo a necessidade de intermediários, o que possibilita custos de transação menores._
Simples Nacional: uma a cada três empresas não declaram atividades
Uma análise inédita da Receita Federal destaca uma expressiva omissão de receita bruta entre as empresas que adotam o regime tributário do Simples Nacional.
Estima-se que, no ano de 2019, as Pequenas e Médias Empresas (PMEs) deixaram de declarar cerca de R$ 568 bilhões, equivalendo a 32,4% da receita potencial do regime.
Em números concretos, as empresas do Simples relataram um montante de R$ 1,186 trilhão em 2019, enquanto a receita projetada atingia R$ 1,754 trilhão, segundo cálculos estatísticos realizados pela Receita Federal para mensurar a irregularidade tributária.
O estudo, que abrangeu dados estatísticos até o ano de 2019, revela que a irregularidade do Simples tem mantido uma média de 32%, variando ligeiramente entre os anos de 2017 e 2019. O Fisco observa que aproximadamente uma em cada três empresas optantes pelo Simples Nacional deixa de declarar suas atividades à Receita.
Fatores que levam à omissão do Simples Nacional
O estudo aponta três principais fatores para o elevado nível de omissão de receita entre as pequenas empresas: a tributação focada na receita em detrimento do lucro, o que propicia a evasão fiscal mediante a omissão de faturamento; a maior incidência de informalidade nas vendas; e a complexidade na implementação de planejamentos tributários mais avançados.
Em entrevista ao Valor Econômico, o sócio do escritório VBD Advogados, Leonardo Freitas de Moraes e Castro, destaca que a presença de faturamento ou recebimento por fora, a falta de contabilização de receitas e acertos informais com fornecedores e clientes contribuem para a sonegação de receita. Ele ressalta que, devido ao perfil de clientes menores, a fiscalização se torna mais desafiadora, desencorajando o recolhimento e declaração de tributos de maneira completa e correta.
O estudo identifica que os setores de comércio e serviços apresentam as irregularidades mais expressivas, 45% e 28% respectivamente, explicado pela grande quantidade de empresas nesses setores.
Mudanças no Simples Nacional
Embora o governo tenha constituído um grupo de trabalho em junho deste ano para aprimorar o Simples Nacional, os resultados ainda não foram divulgados.
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, sinalizou a possibilidade de propor alterações, como estabelecer tetos de acordo com o rendimento, em vez de um único limite, como ocorre atualmente.
No que se refere à omissão de receita, especialistas sugerem a implementação de auditorias aleatórias às empresas do Simples, a cada três anos, como uma medida para reduzir as irregularidades. Atualmente, essas empresas passam por auditorias no âmbito do programa de seleção fiscal da Receita, mas a cobertura nesse segmento é considerada baixa.
Em resposta ao estudo, a Receita Federal afirma que analisará as informações para avaliar os procedimentos necessários. Destaca ainda que tem investido na identificação de inconsistências por meio de batimentos eletrônicos abrangentes, buscando comunicar diretamente aos contribuintes para regularização._
Publicada em : 08/12/2023
Fonte : Com informações adaptadas do Valor Econômico
RFB realiza ação de conformidade para Estados resolverem pendências e preencherem eSocial
A Receita Federal divulgou uma nova ação de conformidade denominada Receita Social com foco no incentivo ao cumprimento, por parte de todos os Estados, das regras do sistema eSocial aplicáveis aos trabalhadores públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O envio dos dados dos empregados de forma unificada pelo eSocial passou a ser implementada para os Estados a partir de 2021 e se tornou obrigatória em janeiro de 2023. Ainda assim, muitas informações estão incompletas ou não estão sendo enviadas, por isso a ação de conformidade para incentivar o preenchimento via eSocial.
Sem o envio correto dos dados no Social pelos empregadores, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não recebe as informações necessárias para conceder eventuais benefícios previdenciários, que são de direito do trabalhador registrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Assim, a Receita Federal logo iniciará o projeto Receita Social para superar os entraves que inviabilizam o envio correto das informações trabalhistas pelos Estados, buscando intensificar a comunicação dos estes empregadores e realizando capacitações para o preenchimento._
PL muda percentual de ICMS para pequenos negócios em Sergipe
Nesta terça-feira (5), o governo de Sergipe enviou para a Assembleia Legislativa o projeto de lei (PL) nº 536/23 que modifica uma norma de contribuição destinada para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Votada nesta quinta-feira (7), a proposta, se for aprovada, cobrará dos estabelecimentos comerciais que consomem até 150 kwh de energia por mês 2% no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , ao invés do atual percentual de 1%.
De acordo com a Lei 4.731/2002, as residências e estabelecimentos comerciais que consomem essa quantidade de kwh, pagam apenas 1% dessa tributação, funcionando como um tipo de isenção fiscal.
Agora, com a nova proposta, a regra foi modificada e aumentou para 2% a cobrança para o comércio, mantendo a de 1% apenas para residências.
Junto do PL, na mensagem enviada pelo governo de Sergipe, dizia que a proposta tem a intenção de apenas ajustar a cobrança às mesmas operações e prestações em que, atualmente, o Fundo é cobrado para todos os segmentos.
Diante disso, em nota técnica, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) afirmou que a mudança segue recomendação da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
ICMS
Esse imposto é de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica.
Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país.
Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional._
INSS vai adotar inteligência artificial para detectar fraudes em atestados médicos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende utilizar a Inteligência Artificial (IA) para identificar irregularidades em atestados médicos enviados ao órgão para solicitar benefícios, como o auxílio-doença.
A previsão é que um novo sistema com robôs, que realizarão análises em bancos de dados para identificar possíveis fraudes, seja implementado ainda neste mês. De acordo com o INSS, a ferramenta estará totalmente operacional no início de 2024.
Segundo o órgão, o sistema irá aprimorar a verificação de dados, principalmente no Atestmed, plataforma utilizada para o envio digital de documentação médica pelos segurados por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. O objetivo é detectar fraudes, substituindo o método atual de monitoramento de atestados, que é realizado por amostragem.
A nova tecnologia também irá analisar dados como a identificação dos médicos, registros no CRM, a grafia dos profissionais e até disparos em massa do mesmo IP.
De acordo com o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, quem fraudar atestados médicos vai responder criminalmente.
"Já identificamos alguns casos, e eles foram entregues à Polícia Federal, que tomará as medidas necessárias. E podem estar certos: a pessoa que apresentar atestado médico falso vai responder criminalmente", alertou.
Filas do INSS
Recentemente, o INSS implementou várias medidas para reduzir a fila de solicitações de aposentadorias, pensões ou auxílios-doença. Isso inclui o envio de documentação por meio da plataforma do INSS, o pagamento de bônus a servidores que trabalham fora do horário regular para analisar processos, e o atendimento remoto via telemedicina no âmbito do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).
Segundo o Portal da Transparência Previdenciária, em setembro, havia 1,63 milhão de pedidos aguardando análise, com diferentes percentuais de espera. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou que o governo pretende atender todos os pedidos de aposentadorias, pensões e auxílios em até 30 dias até dezembro de 2024, reduzindo o prazo legal em 15 dias._
Governo federal vai prorrogar Desenrola Brasil por mais três meses
Nesta quarta-feira (6), o secretário de Reforma Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, informou que o governo federal pretende prorrogar o programa Desenrola Brasil por mais três meses.
Na próxima semana, o Congresso Nacional deve receber uma medida provisória (MP) que estende o programa por mais três meses de 2024, além de eliminar a condição de ter uma conta gov.br prata ou ouro para ter acesso à plataforma.
“A gente quer estender por mais alguns meses no ano seguinte, para três meses, para a gente poder beneficiar toda a população”, disse Pinto.
Conforme o secretário, o ministério discute com os bancos e a B3 uma maneira de suprir a questão de ter conta prata ou ouro no gov.br, apesar disso que seja mantida a segurança da plataforma. O argumento para essa mudança é facilitar o acesso de mais pessoas.
Segundo afirma o secretário, “a gente não acha que esse seja o maior empecilho para as negociações acontecerem num ritmo ótimo, mas a gente acredita que é um ponto que pode causar algum entrave para algumas pessoas”.
Ele ainda acrescenta que a intenção é querer abrir mão do requisito da conta prata ou ouro, trabalhando com os bancos para ter uma solução de segurança.
Além disso, o governo estuda manter a plataforma do Desenrola Brasil no ar, disse Pinto, para que os credores e devedores continuem suas negociações. Apesar disso, não terá a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir eventuais calotes.
“A gente não quer manter o fundo garantidor, mas quer manter a plataforma, A gente viu muita renegociação de dívida ocorrer à vista e nos surpreendeu o volume”.
O secretário informou que, em geral, como o valor das dívidas é pequeno, diversas vezes o credor quer desconto e o devedor, com aquela dedução, estaria disposto a fazer o pagamento, porém é muito caro para se encontrarem dado o valor do débito.
“A plataforma é um legado que fica para a sociedade para se fazer isso”, finaliza ele.
Desenrola Brasil
O Desenrola Brasil consiste em um programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.
Ele é vinculado ao Ministério da Fazenda e tem como objetivo incentivar a renegociação dos débitos de natureza privada de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes, a fim de reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito.
Aqueles que podem participar do Desenrola são:
Pessoas físicas inadimplentes na condição de devedores;
Pessoas jurídicas de direito privado na condição de credores;
Instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas pelo Banco Central (BC) na condição de agentes financeiros.
No Desenrola, existem duas modalidades, denominadas de “Faixas”.
Os inclusos na Faixa 1 são aqueles que possuem dívidas de até R% 5 mil, renda mensal de até dois salários mínimos ou incluídas no Cadastro Único (CadÚnico).
Na Faixa 2, estão os clientes com renda mensal superior a dois salários mínimos e menos que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no CadÚnico. São beneficiadas, nessa faixa, dívidas contraídas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.
EFD: prazo de preenchimento do registro 1601 é prorrogado na Paraíba
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou a Portaria 00122/2023 no Diário Oficial Eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda que prorroga o início da obrigatoriedade de preenchimento do Registro 1601, relativo a transações de pagamento, na Escrituração Fiscal Digital (EFD) Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) /Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para janeiro de 2024.
A medida atende às solicitações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba (CRC-PB), do SESCON-PB e das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL).
Além da prorrogação para o Registro 1601, a Sefaz-PB estabeleceu parcerias com essas entidades, promovendo uma série de palestras, visando esclarecer as dúvidas dos contadores sobre o preenchimento do Registro 1601 durante o segundo semestre do ano.
Registro 1601
O Registro 1601 tem como finalidade principal a identificação do valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Essa identificação deve ser discriminada por instituição financeira e de pagamento, esteja ou não integrada ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 134/2016.
Para facilitar o preenchimento, o Núcleo de Declarações disponibilizou uma orientação detalhada na página oficial da Sefaz-PB, esclarecendo as principais dúvidas encaminhadas pelos contribuintes.
Quem deve enviar o Registro 1601?
De acordo com o documento divulgado pela Secretaria de Estado da Fazenda, devem enviar o Registro 1601:
Instituição que efetuou o pagamento: refere-se à entidade responsável por receber o pagamento do cliente e encaminhá-lo ao contribuinte informante da EFD durante a operação de venda ou prestação de serviço. Essa instituição pode ser um banco, uma empresa financeira ou uma plataforma digital que administra créditos de usuários aceitos para liquidar os pagamentos ao contribuinte informante da EFD. Essa relação é estabelecida por meio de um contrato de prestação de serviço para a efetivação do pagamento.
Intermediário da transação: o intermediador não possui a propriedade da mercadoria anunciada e não executa a prestação de serviço divulgada. No entanto, ele divulga esses produtos ou serviços em canais como plataformas digitais, anúncios com entrega por meio de aplicativos, marketplaces, entre outros. O intermediário substitui o contato direto do cliente com o vendedor ou prestador, desempenhando um papel de facilitador na transação comercial.
Como enviar?
As transações do Registro 1601 devem ser transmitidas sob o princípio do regime de competência, ou seja, considerando o mês em que a venda ocorreu entre o estabelecimento (contribuinte) e o cliente (comprador/tomador). Isso é válido independentemente do momento em que os valores são repassados pela Instituição de Pagamento/Intermediador.
Os valores a serem comunicados devem representar o montante total das vendas realizadas durante o mês, acumulados por Instituição de Pagamento e Intermediário. É importante ressaltar que devem ser excluídos quaisquer estornos e cancelamentos, caso ocorram._
FGTS Digital: ambiente de Produção Limitada já está disponível para segunda fase de testes
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta terça-feira (5) que o ambiente de Produção Limitada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital já está disponível para sua segunda fase de testes desde esta segunda-feira (4).
De acordo com a nota do governo, diversas funcionalidades foram disponibilizadas e houve a limpeza da base de dados utilizada anteriormente.
O período dessa nova fase testes continua com a previsão de encerramento no dia 13 de janeiro de 2024 para permitir a preparação do sistema para entrada em produção efetiva e substituição da guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), a partir de 1º de março de 2024.
Veja abaixo na íntegra as novidades divulgadas pela pasta para esta segunda fase de testes do FGTS Digital.
Cadastro do empregador e procurações
O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema antes do dia 27 de novembro de 2023 continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.
Procurações - Assinaturas (a partir de 5 de dezembro de 2023)
A partir desta nova versão, os empregadores que acessarem o ambiente de procurações com certificado digital deverão realizar a assinatura de documentos utilizando o Assinador SERPRO. Essa ferramenta dispensa a dupla validação, mas o empregador necessita instalar esse aplicativo em seu computador.
Quando o empregador pessoa física ou o responsável legal utilizar seu CPF e senha do GOV.BR para entrar no sistema, deverá utilizar a ferramenta de assinatura do GOV.BR para gerar ou editar procurações, que utiliza dupla validação (código enviado via SMS ou Aplicativo do GOV.BR).
TIPO DE ACESSO
FORMA DE ASSINATURA
EXIGE DUPLA VALIDAÇÃO?
Certificado Digital (e-PF ou e-CNPJ)
Assinador SERPRO
NÃO
Usuário (CPF) + Senha do GOV.BR
GOV.BR
SIM
A opção de assinatura sem a dupla validação será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.
PROCURAÇÕES - Troca de perfil por representante legal (a partir de 05/12/2023)
O Representante Legal da empresa informado no cadastro do CNPJ poderá acessar o Sistema de Procurações Eletrônicas-SPE utilizando seu Usuário + Senha do GOV.BR ou certificado digital (e-CPF). Depois, poderá utilizar a opção "Trocar Perfil" para acessar os dados de sua empresa e cadastrar ou editar procurações em nome da empresa.
A opção de troca de perfil será liberada em produção limitada no dia 05/12/2023.
REGISTRO DE ESTORNO/BLOQUEIO
O módulo de gestão de estornos foi liberado para testes. O empregador poderá registrar a solicitação de bloqueio imediato na conta vinculada do trabalhador e a solicitação de devolução (estorno) dos valores para a empresa.
O empregador conseguirá registrar uma solicitação de estorno apenas se existir um pagamento de FGTS para o trabalhador naquele mês e houver erro na declaração das bases de cálculo no eSocial ou na ferramenta de cálculo da multa rescisória. Dessa forma, primeiro o empregador terá que corrigir a informação da base de cálculo no eSocial ou no módulo de "Remunerações para Fins Rescisórios".
Para o ambiente de testes, o usuário poderá gerar guias e depois utilizar a ferramenta de "Simular pagamento" para alterar o status daquele débito para "Paga simulada, Individualizada". Apenas com esse status de pagamento e a posterior redução da base de cálculo será possível realizar o registro do pedido do bloqueio/estorno.
Como o ambiente de testes do FGTS Digital está utilizando o ambiente de produção do eSocial, os empregadores não devem alterar dados aleatoriamente da base de dados apenas para testar essa funcionalidade.
Posteriormente, será liberado um complemento a essa funcionalidade, onde o empregador poderá escolher o que irá fazer com esse valor que irá receber, podendo pagar outros débitos de FGTS com esse saldo ou, na sua ausência, solicitar o crédito em sua conta bancária.
Exemplo:
eSocial - Empregador envia a remuneração do mês de outubro/2023 para o trabalhador ABC com base de cálculo de FGTS igual a R$ 2.000,00 (R$ 160,00 de FGTS a recolher);
FGTS Digital - Acessa o módulo de Gestão de Guias, gera guia da competência outubro/2023;
FGTS Digital - Acessa funcionalidade de "Simular Pagamentos" e efetua o pagamento dessa guia (esse processamento demora cerca de 30 minutos para alterar o status da guia);
eSocial - Retifica a remuneração de outubro/2023 para o trabalhador ABC com nova base de cálculo de FGTS igual a R$ 1.500,00 (R$ 120,00 de FGTS a recolher);
FGTS Digital - Acessa o módulo Estorno, aplica os filtros possíveis e visualiza os valores disponíveis para registrar o bloqueio. Para o trabalhador ABC, irá aparecer o valor de R$ 40,00 passível de estorno no mês de outubro/2023. Indica o motivo do estorno e confirma a operação.
Novo vencimento no dia 20 do mês seguinte
A nova versão do ambiente de testes também trouxe a nova data de vencimento do FGTS mensal para até o dia 20 da competência seguinte. Dessa forma, se o empregador gerar uma guia de uma competência vencida, serão calculados encargos desde o dia 21 do mês seguinte até a data do novo vencimento da guia. Isso poderá trazer eventuais diferenças de encargos se comparado com uma guia gerada pelo sistema SEFIP/Caixa, que considera o dia 07 como data de vencimento.
Não há alteração no vencimento do FGTS sobre verbas rescisórias e da indenização compensatória (multa do FGTS), que continuam com vencimento até 10 dias após o desligamento (D+10).
Melhorias em diversas funcionalidades
Algumas funcionalidades foram aprimoradas para melhorar a experiência do usuário e facilitar alguns cálculos.
No cálculo da multa do FGTS, quando o empregador optar por informar apenas o saldo rescisório, será exibido um quadro com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão e do mês anterior, para que o usuário escolha se quer ou não adicionar ao cálculo final.
Ainda no módulo de "Remunerações para fins Rescisórios", houve alteração na descrição dos status dos cálculos, para deixar mais claro para o usuário a situação do trabalhador.
Correção de erros diversos
Algumas inconsistências que estavam aparecendo na versão anterior do ambiente de testes, como ausência de alguns trabalhadores ou duplicação de bases de cálculo do mês de setembro/23 foram corrigidos.
Reclamatória trabalhista - março/2024
Os débitos de FGTS oriundos de processos trabalhistas declarados no evento S-2500 do eSocial ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.
Multa complementar do fgts - março/2024
Os débitos de FGTS oriundos de remunerações devidas depois do desligamento (pós-contrato) também podem gerar pagamento complementar da multa do FGTS sobre esses valores, dependendo do motivo do desligamento. Popularmente, as empresas chamam esse pagamento de "Rescisão Complementar". O FGTS Digital irá gerar automaticamente a multa complementar do FGTS. Esses valores terão o mesmo vencimento do FGTS mensal (até o dia 20 da competência seguinte).
Esses valores ainda não estão disponíveis no ambiente de testes, mas estão previstos para entrar em produção em março/2024.
Cadastro do empregador
O cadastro do empregador, bem como as procurações registradas no sistema continuarão válidos e não serão apagados. Apenas os trabalhadores e débitos serão limpos no ambiente de testes.
Povoamento de dados do esocial
O ambiente de produção limitada do FGTS Digital não terá uma carga inicial com toda a base de dados do eSocial.
A primeira carga de dados será realizada individualmente para cada trabalhador da empresa, incluindo todo o histórico de eventos que o FGTS Digital necessita para realizar a gestão do FGTS.
Nessa segunda versão do ambiente de testes, terá início assim que o empregador enviar qualquer evento desse vínculo, a partir do dia 27 de novembro de 2023, que poderão ser visualizados no ambiente de testes no dia 4 de dezembro em diante.
Serão compartilhadas apenas as bases de cálculo do FGTS a partir da competência julho/23. Meses anteriores não aparecerão no FGTS Digital.
Não será necessário fechar a folha para conseguir gerar guias. Dessa forma, à medida que a empresa enviar remunerações, poderá emitir guias de FGTS sobre essas bases de cálculos.
Exemplo 1 (válido para todas as empresas):
05/12/2023:
- Envia uma alteração cadastral do trabalhador “ABCDE”;
- eSocial compartilha com o FGTS todos os dados do trabalhador “ABCDE”, inclusive as remunerações já transmitidas desde a competência julho/23;
- Empregador conseguirá visualizar os dados cadastrais e contratuais desse trabalhador e simular emissão de guias a partir da competência julho/23.
15/12/2023:
- Envia a remuneração do trabalhador “ABCDE” da competência novembro/23;
- eSocial compartilha a remuneração com o FGTS Digital;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23, além dos que já estavam na base do sistema.
Exemplo 2 (válido para todas as empresas):
Empresa possui 40 trabalhadores;
Não enviou nenhum evento entre os dias 27/11/2023 e o dia 10/12/2023;
11/12/2023:
- Envia a remuneração da competência novembro/23 referente a 25 trabalhadores;
- Empregador conseguirá visualizar os débitos de novembro/23 apenas desses 25 trabalhadores. Se já tiver transmitido as remunerações de outros meses (desde julho/23), também poderá simular guias dessa competência;
- Conseguirá ver os dados contratuais apenas desses 25 trabalhadores. Os outros 15 trabalhadores não serão exibidos no FGTS Digital._
Aprovado PL sobre isenção de ICMS para transferência de produtos entre estabelecimentos
Nesta terça-feira (5), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar (PLP) que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para transferência de produtos entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
Vale lembrar que o PLP inclui a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na legislação para isentar o pagamento do ICMS nesse tipo de atividade.
Agora, a matéria será enviada para sanção do Presidente da República.
Histórico do PLP
O tema em questão já havia sido julgado no ano de 2017, porém, neste ano, após o julgamento de embargos, o STF definiu as regras.
Essas foram foram estabelecidas com relação ao aproveitamento de crédito do imposto deveriam ser disciplinadas até o final do ano, do contrário seriam integralmente aproveitados pelo contribuinte a partir do ano que vem.
No julgamento, como não houve acordo unânime no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o assunto foi tratado pelo Senado no PLP.
É importante destacar que o texto entrará em vigor já no próximo ano, além de prever a não incidência do imposto na transferência de mercados para outro depósito do mesmo contribuinte, podendo aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer a transferência interestadual para CNPJ igual.
Sobre as alíquotas interestaduais de ICMS, elas são de 7% para operações que vão para:
Espírito Santo;
Estados das regiões Norte;
Estados das regiões Nordeste;
Estados das regiões Centro-Oeste.
Além disso, os 12% para operações serão destinada aos estados das regiões:
Sul;
Sudeste (exceto Espírito Santo).
Com haja diferença positiva entre a alíquota estadual e os créditos anteriores acumulados, a mesma deverá ser garantida pela unidade federada originada da mercadoria deslocada.
Conforme diz o texto, sobre o pagamento, as empresas estarão permitidas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do ICMS, além de aproveitar o crédito com alíquotas do estado nas operações internas ou alíquotas interestaduais ao deslocar entre estados diferentes.
ICMS
Esse imposto é de competência estadual. Ele incide sobre a circulação de mercadorias, bem como a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal, comunicações, ou de energia elétrica.
Além disso, o ICMS incide sobre a entrada de mercadorias importadas e serviços prestados fora do país.
Sobre a cobrança do ICMS, cada Estado tem liberdade para adotar regras próprias, respeitando os requisitos fixados na Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional._